

Alugando um imóvel
Para alugar um imóvel os detalhes são extremamente importantes para evitar problemas futuros.
1- Na Busca de um imóvel
Defina as características que o imóvel deve ter para atender as suas necessidades. Espaço, Localização, Lazer, Garagem, etc.;
2- Visite o imóvel em dias dierentes inclusive nos finais de semana
É importante visitar o imóvel em horários diferentes, e verificar todos aspectos como movimento nas ruas, barulho, se o imóvel recebe luz do sol, trânsito entre outros;
3- Fique atento no estado do imóvel
Tetos de banheiros, infiltrações, umidade, pisos, vaso sanitários, torneiras e etc.,são detalhes que devem ser verificados com atenção;
4- Some todos os gastos
Procure saber o valor do aluguel, IPTU e condomínio. O cálculo mais comum é: salário ou recebimentos, líquidos, equivalentes a três vezes o valor do aluguel + encargos;
5- Observe a vizinhança
É importante se certificar de que os serviços básicos como supermercado, farmácia, escolas estão próximos ou são de fácil acesso. Se for apartamento, é interessante conversar com os porteiros, o zelador e até mesmo com o síndico para obter informações. Após a locação do imóvel, o inquilino não pode reclamar, a não ser de algum defeito que venha a aparecer depois.
6- Elaboração do contrato
O contrato é indispensável para a segurança do locador e locatário. O contrato deve ter firma reconhecida em cartório. Cláusula de multa pela rescisão antecipada, inadimplência, vistoria na entrega, etc.
Arquivando documentos do Imóvel alugado
Os comprovantes de IPTU devem ser guardados por 10 anos.
O arquivamento é importante para o caso de dúvidas ou eventuais fiscalizações.
Outros papéis que devem ser guardados são: apólices de seguro, comprovantes de pagamento do condomínio, faturas de serviços como energia elétrica, água e gás, demonstrativos de contas, contratos, autorizações e notas fiscais de benfeitorias realizadas no imóvel. No caso de ação judicial, os documentos devem ser guardados até o final do processo, assim como se houver cobrança de dívida ativa de tributos municipais, estaduais e federais.
Documentos e respectivos prazos de arquivo:
- Apólices de Seguro e comprovantes de pagamento: 1 ano, após o final da vigência;
- Comprovante de pagamento de condomínio: 5 anos;
- Comprovantes de Pagamento do IPTU: 10 anos;
- DARF IR: 6 anos;
- Declaração IRPF: 6 anos;
- Demonstrativo de Contas - administração de imóvel: 5 anos;
- Extrato Bancário: 1 ano;
- Faturas de serviços (energia elétrica, água, telefone, gás): 1 ano, após o pagamento;
- Nota Fiscal - Serviços de Administração de Imóveis: 5 anos;
- Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis: Até o final da garantia (no máximo 05 anos).
Conhecendo o processo de locação
Verificar a documentação do imóvel também é importante.
O locador sempre busca o maior número de informações em relação aos locatários. Mas o locatário também deve ter algumas precauções conforme colocamos abaixo.
- Verificar se aquele que está alugando o imóvel é realmente o proprietário;
- Verificar se o imóvel está regular;
- Se informar sobre os impostos se existe alguma pendência -IPTU, multas, etc., para não ser surpreendido por fiscalização ou mesmo penhoras e fechamentos;
- Solicitar cópia da procuração autorizando a administradora ou corretor de imóveis no que se refere a emissão de recibos, boletos, e assinatura do contrato, caso não seja assinado pelo proprietário.
Locação de imóveis: obrigações do Locador e Locatário
Responsabilidades do Locador & Locatário
Conforme a legislação estabelece, são os inquilinos os responsáveis pelas despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio, como salários e encargos de funcionários, manutenção de equipamentos, água e luz. Já aos proprietários cabe o pagamento das despesas extraordinárias, que valorizem o prédio, como pintura da fachada, reformas e instalações de equipamentos de segurança.
Veja as responsabilidades do Locador e Locatário segundo a legislação vigente:
Despesas ordinárias (Locatário) - Salários, encargos, água, esgoto, gás e luz nas áreas de uso comum, contribuições à Previdência Social, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum (bombas, porteiro eletrônico, elevadores, antenas coletivas), limpeza e conservação de instalações e dependências de uso comum (inclusive pintura), rateios de saldo devedor (salvo se anteriores ao período da locação) e reposição parcial ou total do fundo de reserva, caso tenha sido utilizado para o custeio ou complementação de gastos ordinários.
Despesas extraordinárias (Locador) - Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do prédio, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação, obras destinadas a repor as condições de habitação do edifício, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação, instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, constituição do fundo de reserva e obras de decoração ou paisagismo nas partes de uso comum do condomínio.
